Todo cidadão terá
consciência de que a Terra é sua casa e que não temos outra. Portanto, deverá
manter a casa limpa, bem cuidada, asseada e arrumada.
1 Não poderá jogar lixo no
chão em qualquer lugar do ambiente onde vive e circula.
2 Não poderá pixar, sujar,
quebrar e tirar plantas, flores ou frutos de
nenhuma instalação pública ou particular.
3 A desobediência dos
artigos acima acarretará em alta multa, que se não for paga no prazo será
encaminhada ao SPC, impedindo assim que o infrator adquira crédito ou compre a
prestação no comércio da cidade.
4 Se o delito for cometido
por menores de idade a responsabilidade
do pagamento da multa será dos pais.
5 Os auto de infração e
fiscalização serão emitidos pelos guardas municipais, agentes de saúde, agentes
da dengue e demais representantes públicos e poderão ser requeridos por
qualquer cidadão que se sinta lesado pelo infrator.
6 Fica terminante proibido
cortar qualquer árvore na cidade salvo aquelas que ameaçam a pessoa ou o ambiente e só poderão ser cortadas com o
laudo autorizando o corte emitido pela secretaria do meio ambiente e a obrigação e constatação do plantio de 3
árvores novas com a devida proteção em
volta.
7 Fica estabelecido que
toda moradia com 10 metros ou mais de frente se obrigue a manter uma árvore de
flores (que não rache a calçada) como: Quaresmeira, Ipè amarelo, Manacá ou
semelhante.
8 O não cumprimento do
artigo sétimo acarretará em aumento do IPTU.
9 Todo cidadão se obriga a
manter a calçada e a guia limpa sendo que a manutenção da sujeira por uma
semana corrida acarretará em multa nos moldes do item 5 inclusive pela
requisição dos vizinhos.
10 Os sítios, fazendas,
chácaras e fábricas que margeiam a Rodovia
João Melão, Salim Curiati, e outras rodovias de acesso à Averé deverão manter Paineiras plantadas exatamente
na divisa da propriedade com a estrada edm toda a região de Avaré.
11 O não cumprimento do
item 10 acarretará em aumento do IPTU de forma crescente a cada ano até o cumprimento da obrigação.
12 Toda calçada com 2,5 metros de largura deverão ser
calçadas ecológicas. Isto é, deverão manter um jardim de, pelo menos ,50 cm de
largura de modo a absorver a água da chuva.
13 Toda calçada, seja estreita
ou larga, deverão manter o mesmo nível exatamente igual às calçadas dos
vizinhos em toda a sua extensão, bem como, largas e suaves rampas de acesso nas
esquinas e em todos os estabelecimentos públicos e comerciais. (Isso facilitará
o transito de cadeirantes e idosos com dificuldade para andar).
14 O não cumprimento do
item 13 acarretará em aumento crescente do IPTU ou multa depois de um ano da
promulgação desta lei.desta lei.
15 As calçadas, muros,
casas e jardins deverão ser mantidos, limpos, sem buracos e bem pintados. As
casas antigas, sem jardim construídas rentes à calçada poderão dispor de
jardineiras e vasos.
16 Ocorrerá anualmente o
Festival do Estatuto da Mãe Terra em Avaré promovido pela Prefeitura onde
estarão expostos, mudas, plantas, flores e fotos de casas e jardins dos bairros
mais pobres da cidade. Ocasião a qual haverá premiação das 20 casas mais bem
cuidadas da cidade.
17 Os critérios para a
premiação deverão levar em conta vários fatores como: conservação da casa,
pintura criativa, grafites, bebedouros para passarinhos, enfeites diversos,
quantidade de flores etc.
Nota: Deverão concorrer os
bairros pobres porque os bairros ricos já tem jardins e os proprietários já
apresentam condições de manterem jardim exuberantes e grandes.
A premiação abrangerá 20
prêmios para que os moradores se sintam mais incentivados a melhorarem seus
jardins com maior chance de prêmios.
Esses prêmios deverão variar
de forma que o morador possa até comprar uma nova casinha, reformar a sua casa,
acrescentar mais detalhes à moradia ou simplesmente se beneficiar pelo esforço
feito durante o ano.
18 Todos os itens deste
estatuto deverão fazer parte do currículo escolar de todas as escolas
municipais, assim como os alunos deverão em ocasiões propícias participarem do
plantio de árvores, flores, jardins e hortas com nota de capacitação para a promoção. Ou seja, para a aprovação no
ano letivo.
19 Este estatuto está aberto
à todas as sugestões da comunidade avareense para melhorá-lo.
Rubens Prata
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